Segurança e Eficácia de produtos para saúde Classe I e Classe II

O Laboratório CENIC tem acreditação da CGCRE do INMETRO e é habilitado REBLAS para os ensaios em instrumentais cirúrgicos, que são produtos médicos geralmente classificados como Classe I ou II.

A RDC 40 de ago/2015, que define os requisitos do cadastro de produtos médicos, apresenta em seu Anexo II a necessidade de um Dossie Técnico de Produtos Médicos Classe I e II.

Segundo informação contida no Anexo II, esse dossiê não precisa ser protocolado na Anvisa, mas deve ficar de posse da empresa detentora do cadastro. Ele poderá ser alvo de fiscalização. Em casos específicos de averiguações e investigações, o envio do Dossiê Técnico poderá ser solicitado pela Anvisa.
 
A Tabela do Anexo II da RDC 40, apresenta as documentações que devem constar nesse dossiê. Dentre as diversas documentações, são necessários:
• Lista de Normas Técnicas
• Caracterização Física / Mecânica;
• Caracterização do Material / Química.
 
A lista de normas depende de cada produto, o fabricante pode a partir do site da ABNT indicar quais normas melhor se aplicam aos seus produtos.

Acesse lista de ensaios que o CENIC realiza em instrumentais cirúrgicos.

A partir da experiência adquirida junto a clientes e parceiros,  o Laboratório CENIC identificou  que as maiores dificuldades em relação ao relatório técnico exigido como um dos documentos do registro da Anvisa são:
    
• Não apresentar ensaios para comprovação da segurança e eficácia;
• Não realizar ensaio no caso mais crítico (pior caso);
• Apresentar ensaios parciais sem avaliação crítica;
• Ausência de avaliação crítica.

A partir dessas dificuldades, o Laboratório CENIC passou a oferecer dois novos serviços: ROTAS DE ENSAIO e assessoria em ANÁLISE CRÍTICA de resultados.

O que é e para que serve a análise crítica?
As agências regulatórias, de um modo geral, exigem que seja comprovada a segurança e eficácia de um implante ortopédico. Dessa forma, fabricantes e importadores responsáveis pelo registro de um determinado produto, precisam não apenas apresentar resultados de ensaio, mas também interpretar e contextualizar os resultados obtidos para o seu produto, indicando por meio de uma análise crítica se o produto tem características satisfatórias.

Cada agência regulatória tem suas peculiaridades, mas todas esperam alguma discussão a cerca dos resultados de ensaio. Essa discussão pode ser baseada em comparações de resultados de  trabalhos científicos, de literatura técnica de desenvolvimento, cálculos biomecânicos e outras fontes de consulta.

ESCLARECIMENTO SOBRE O RESPONSÁVEL DA ANÁLISE CRÍTICA:
O Regulamento técnico anexo à RDC n° 185 de 22/10/01 estabelece em sua Parte 3, item 5b, que as informações descritas nos Anexos III.A, III.B e III.C devem ser declaradas e assinadas pelo responsável técnico.
O Anexo III.C define as informações do relatório técnico. O item 1.6 do Anexo III.C, mais especificamente, trata da comprovação da segurança e eficácia, que deve ser conduzida com base na RDC nº 56/2001, que estabelece os requisitos essenciais de segurança e eficácia aplicáveis aos produtos para saúde.
Declarar e assinar afirmações se o produto é bom ou ruim, a partir de resultados de ensaio, é uma das ferramentas comumente utilizadas como comprovação de segurança e eficácia e portanto, conforme definido pela RDC n° 185, é competência do responsável técnico e não do Laboratório de ensaio.
Dessa forma, a assessoria do Laboratório CENIC pode ser definida como um serviço de orientação e discussão a cerca de qual melhor raciocínio ou argumentação pode ser considerada pelo responsável técnico na elaboração da análise crítica.

Como o CENIC pode ajudar?

O Laboratório CENIC atua com seus clientes na etapa de comprovação da eficácia e segurança do produto, oferecendo os seguintes serviços:

Análise Crítica / Consultoria ATRIO;
Rotas de ensaio;
• Realização de ensaios normalizados, acreditados pela CGCRE do INMETRO e habilitados pela REBLAS/ANVISA.

 

A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária é o órgão que regulamenta a fabricação, importação e comércio de produtos para saúde no Brasil.

Implantes ortopédicos, dentários e mamários estão entre os produtos de saúde que necessitam de registro na ANVISA para que possam ser fabricados, importados e/ou comercializados.
 
A ANVISA publica leis e regulamentos (RDC) que estabelecem as diversas etapas do registro de um determinado produto, desde a classificação de risco do produto, classificação em família, auditorias no fabricante, até a comprovação da eficácia e segurança do produto. A eficácia e segurança deve ser comprovada pelo requerente do registro no documento chamado “relatório técnico”.

Conforme RDC n° 185 de 2001, “O relatório técnico deve conter descrição da eficácia e segurança do produto médico, em conformidade com a regulamentação da ANVISA que dispõe sobre os Requisitos Essenciais de Eficácia e Segurança de Produtos Médicos.”  A RDC nº 56/2001 estabelece esses requisitos essenciais de eficácia e segurança aplicáveis aos produtos para saúde.

A partir da experiência adquirida junto a clientes e parceiros,  o Laboratório CENIC identificou  que as maiores dificuldades em relação ao relatório técnico exigido como um dos documentos do registro da Anvisa são:
    
• Não apresentar ensaios para comprovação da segurança e eficácia;
• Não realizar ensaio no caso mais crítico (pior caso);
• Apresentar ensaios parciais sem avaliação crítica;
• Ausência de avaliação crítica.

A partir dessas dificuldades, o Laboratório CENIC passou a oferecer dois novos serviços: ROTAS DE ENSAIO e ANÁLISE CRÍTICA de resultados.

As ROTAS DE ENSAIO são caminhos mais curtos que auxiliam a economizar recurso financeiro e tempo no momento de definir os ensaios a serem realizados para comprovação da segurança e eficácia. Nelas você vai encontrar, para cada implante ortopédico quais são as normas de ensaio que a ele se aplicam, de cada órgão normativo (ASTM, ISO, NBR), inclusive com indicação de normas equivalentes entre si.

Definir os ensaios que se aplicam a seu produto de maneira mais direta, sem correr o risco de não abranger todos os ensaios ou, pelo contrário, realizar ensaios similares de órgãos normativos diferentes. Esses são os objetivos de uso das ROTAS.

O acerto na escolha dos ensaios e uma análise crítica adequada, minimizam as dificuldades na obtenção do grande objetivo final: o registro do produto.

Para entender melhor como funcionam as rotas, veja abaixo uma Rota orientativa dos ensaios necessários para um sistema de joelho.

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